Segundo reza a folha oficial, o Decreto-Lei n.º 142/2005 veio estabelecer o regime jurídico dos produtos cosméticos e de higiene corporal, transpondo as Directivas nºs 2003/15/CE, 2003/80/CE, 2003/83/CE, 2004/87/CE, 2004/88/CE, 2003/15/CE, 2004/94/CE e 2005/9/CE, que alteraram a Directiva nº 76/768/CEE, do Conselho, de 27 de Julho, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes aos produtos cosméticos. Oportuna legislação, num momento em que tudo isto já cheira mal! Uma só coisa me aflige, e ainda não li a nóvel legislação. É que se essa Europa jurídica, que tanto tem estrangeirado a nossa pátria e desconsiderado a nossa identidade nacional, se terá lembrado de legislar sobre o sabão macaco! O nosso!