Encontrei-o esta manhã, entre facturas, bilhetes, cartas íntimas e comerciais, num alfarrabista de rua. Tinha ouvido falar nele, lera, com dezassete anos, caloiro na Faculdade de Direito, livros que a ele se referiam: o boletim pelo qual votou a Constituição de 1933. E agora ali estava, amarrotado, entre minudências.
Sujeita a sufrágio no dia 19 de Março de 1933, um Domingo, a Constituição de 1933, foi, seguindo o Decreto n.º 22229, de 21 de Fevereiro [o texto está aqui], plebiscitada através de uma fórmula curiosa:
O projecto submetido à votação pode ser encontrado aqui.
Contados os votos foram apurados os seguintes resultados: O texto constitucional obteve 719 364 votos a favor, 5995 contra e 487 364 abstenções.
Para se votar contra não era necessário escrever: não. Imagine-se no momento da votação alguém ter de pegar numa caneta e escrever: «não»! A intimidação que este sistema, imposto pelo § único do artigo 22º do Decreto acima citado, conseguia era bastante para adulterar os resultados.