sábado, 10 de dezembro de 2016
A conversão dos pretos...
O folheto intitulava-se Missões de Angola e Congo. O exemplar que encontrei já era o n.º 5 do ano XXI, 1941. Tinha redacção no Porto na Rua Nova do Regado, 250. Era seu Director e Editor o Padre José Maria Figueiredo. Encontrei-o hoje também no meu passeio entre alfarrábios.
Neste número abria com carta de D. Moysés Alves de Pinho. Mas o interessante achei-o já quase a findar o breve e agora amarelecido fólio, uma outra carta do referido cura dirigida aos seus leitores a propósito da Associação de Nossa Senhora de África, para a «conversão dos pretos» e da actividades dos seus «zeladores». Noticiava-se a inscrição do menino Manuel Simões Delfino, de Faro; e mais se relatava a infrene acção da menina Maria Manuela Branco Rezende, que mau grado a sua jovem idade de 12 anos, criara um centro onde congregara 27 associados e levara uma outra companheira, a menina Maria Emília Amorim Mendes da Silva Matos, a abrir centro também, mas em Vila Nova de Gaia.
Curioso, a propósito, o queixume que, sob o título «Miséria Dourada», o Boletim exarava na página dedicada ao Noticiário das Missões: «(...) o número de sacerdotes em todo o território português de África (Angola, Moçambique, Cabo Verde e Guiné) é de 274». Por contraste, segundo a mesma notícia, só a Arquidiocese de Braga contava com...872 (620 párocos) seculares, sem contar com os religiosos que ali trabalham». Elucidativo.
Nada dizendo ou não comparecendo, diz sim!
Encontrei-o esta manhã, entre facturas, bilhetes, cartas íntimas e comerciais, num alfarrabista de rua. Tinha ouvido falar nele, lera, com dezassete anos, caloiro na Faculdade de Direito, livros que a ele se referiam: o boletim pelo qual votou a Constituição de 1933. E agora ali estava, amarrotado, entre minudências.
Sujeita a sufrágio no dia 19 de Março de 1933, um Domingo, a Constituição de 1933, foi, seguindo o Decreto n.º 22229, de 21 de Fevereiro [o texto está aqui], plebiscitada através de uma fórmula curiosa:
O projecto submetido à votação pode ser encontrado aqui.
Contados os votos foram apurados os seguintes resultados: O texto constitucional obteve 719 364 votos a favor, 5995 contra e 487 364 abstenções.
Para se votar contra não era necessário escrever: não. Imagine-se no momento da votação alguém ter de pegar numa caneta e escrever: «não»! A intimidação que este sistema, imposto pelo § único do artigo 22º do Decreto acima citado, conseguia era bastante para adulterar os resultados.
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